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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6/2003 - AP. - A Juíza de Direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 300/01.2TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eraldo Rodrigues, filho de Otávio Rodrigues e de Nadir Marcos Mendes Rodrigues, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, empresário, residente na Praça do BPA, Edifício Loulé, 6, apartamento 606, 8125 Vilamoura, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
