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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 153/01.0GBAGD-B, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Isabel de Sousa Garcia Prata, filha de Manuel de Jesus Garcia e de Maria Adélia de Sousa Dias, natural da freguesia de Glória, concelho de Aveiro, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Fevereiro de 1979, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12880493, emitido em 5 de Março de 1998, por Aveiro, válido até 5 de Abril de 2003, com domicílio em Taboeira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusada da prática dos crimes de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º do Código Penal, e de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º do Código Penal; praticados em 16 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - O Oficial de Justiça, José Carlos Figueiredo.
