Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 146/96.8TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Werner Georg Heidtmann, filho de Werner Heidtmann e de Catarina Heidtmann, de nacionalidade alemã, nascido em 19 de Abril de 1951, divorciado, com domicílio em Singen, Goethestrasse 8, 8510-000 7 Baarebenhausen, Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data dos factos, ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e hoje pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março; por despacho de 23 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - A Oficial de Justiça, Lúcia Maria Rodrigues Figueiredo.
