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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 60/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/02.1TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Pinto Felício, nascido a 19 de Dezembro de 1968, em São Vítor, Braga, titular do bilhete de identidade n.º 8465037, filho de Idílio Manito Felício e de Palmira Cândida Pinto Felício, com última residência conhecida na Rua do Padre Alaio, 79, 3.º, esquerdo, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
