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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6002/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 547/00.9PASNT, pendente neste Tribunal, contra o Francisco João Zumba, filho de Teresa João e de Armindo Zumba, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 17 de Março de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 16189542, com domicílio na Praceta de 1 de Maio, 17, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
