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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6007/2005 - AP. - A Dr.ª Dora Dinis, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 90/01.9IDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Bampoqui, filho de Saúde Bampoqui e de Cecília Bampoqui, de nacionalidade guineense, nascido em 25 de Maio de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16081894, com domicílio na Rua de Vasco Gama, lote 2209, Casal Cambra, 2745-000 Belas, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - A Oficial de Justiça, Teresa Cristina.
