Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 601/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 106/01.9PCLRS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Djamila Cardoso dos Reis e Almeida, filha de Joaquim Cabral dos Reis e de Almeida Júnior e de Ana Paula Fragoso da Silva Cardoso dos Reis, natural da República Popular de Angola, de nacionalidade angolana, nascida a 25 de Junho de 1979, solteira, com domicílio na Rua do Padre José Anchieta, 11, cave esquerda, 2675 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, e de um crime de violação de domicílio agravada, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticados em 19 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para a arguida, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
24 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
