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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6016/2004 - AP. - O Dr. Luís Manuel Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 472/94.0TBABT (antigo processo n.º 581/1994), pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar Cartaxo Balixa, filho de António Alexandre Balixa e de Maria do Rosário Cartaxo, natural da freguesia de São Pedro do Corval, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1937, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1229691, emitido em 18 de Dezembro de 1990, por Lisboa, com domicílio em 92 Quai Choisy, 94600 Choisy Le Roy, France, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Fevereiro de 1992; por despacho de 2 de Abril de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal.
13 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Fidalgo Alegria. - O Oficial de Justiça, António José Marques Pereira.
