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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6018/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 862/94.9TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco António Roseiro, filho de António Bento Roseiro e de Maria da Piedade Ferreira, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido em 24 de Fevereiro de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 621674, emitido em 17 de Fevereiro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua do Couteiro, 1, rés-do-chão, lugar do Couteiro, Lomar, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 16 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal por descriminalização.
10 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.