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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 602/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 291/01.0GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Paulo Constantino Martins, filho de Fernando Martins Areias e de Maria Emília Constantino Camilo Alves Areias, natural da freguesia e concelho de Odivelas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Julho de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8538841, com domicílio na Rua de Azevedo Coutinho, 2, 3.º, frente, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
28 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
