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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6020/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 350/96.9PTLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Teresa Isabel Fernandes Inácio, filha de Manuel Jesus Inácio e de Maria Emília Batista Fernandes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Março de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6939108, emitido em 25 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, válido até 25 de Novembro de 2003, com domicílio na Rua do Dr. João de Deus, 13, 2.º, C, apartado 64, 2735 Cacém, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 1995, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
