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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6020/2005 - AP. - A Dr.ª Rute Saraiva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 210/02.6GTTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Oleg Gonta, filho de Alex Gonta e de Galla Gonta, de nacionalidade moldava, nascido em 6 de Novembro de 1979, solteiro, com domicílio na Rua de Nossa Senhora da Luz, 1, Boavista, Á-dos-Cunhados, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem de mandado de detenção para efeitos do n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente de conservatórias do registo, repartição de finanças, governos civis e juntas de freguesia.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Rute Saraiva. - O Oficial de Justiça, José António Esteves.
