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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6021/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6229/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lúcia Teles Mendes, filha de Leopoldo Vieira Mendes e de Henriqueta da Silva Teles Barreto Mendes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Dezembro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12918005, emitido em 10 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 10 de Junho de 2006, residente no Bairro da Boavista, lote 15, 2.º, C, Benfica, 1500 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Setembro de 2000, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
