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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6021/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1097/94.6TBAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Ester da Conceição Barreira Henrique, filha de Fernando dos Santos Henrique e de Esménia da Ascenção Barreira, natural da freguesia de Vale da Porca, concelho de Macedo de Cavaleiros, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Abril de 1958, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7221272, com domicílio no Prédio Sidney, 24, 1.º, direito, 5430 Valpaços, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal; por despacho de 19 de Abril de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência e ter havido desistência de queixa, em 26 de Maio de 1999.
21 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, José Carlos Figueiredo.
