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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6022/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 283/00.6TBVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Reinhard Meindl, natural da Alemanha, nascido em 7 de Setembro de 1955, com domicílio em Untere Hauptstrabe, 52, 09232, Hartmnesdorf, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Aida Maria Martins.
