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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6023/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 1449/02.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto Sousa Sena, filho de Izatino Manoel de Sena e de Josefa Maria de Souza, natural da freguesia de Eunapolis, concelho de Eunapolis, com nacionalidade brasileira, nascido em 21 de Janeiro de 1982, solteiro, com domicílio na Churrasqueira Nunes, Cortelhas, Guia, 8200 Albufeira, o qual foi por sentença, condenado na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 2,5 euros o que perfaz o montante de 250 euros, e na proibição de conduzir quaisquer veículos motorizados pelo período de 3 meses, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões e efectuar registos, junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
13 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
