Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6024/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4808/99.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Fernando Vieira Lopes, filho de Alfeu Brás Lopes e de Virgínia do Rosário Vieira Lopes, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Março de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8087066, emitido em 30 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 30 de Setembro de 2000, residente na Rua da Igreja, 7, 2.º, esquerdo, Entroncamento, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
