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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6025/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6966/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Isabel Curto Fraga Oliveira, filha de Artur de Jesus de Oliveira e de Maria Rosa Curto Fraga de Oliveira, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 3 de Novembro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11806139, emitido em 23 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Dr. José Brás, 28, C. C., 2, Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
