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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6026/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19/99.2TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vitalino Silva Gonçalves, filho de Amândio Lampreia Gonçalves e de Celeste da Conceição Silva, natural da freguesia de Castro Marim, concelho de Castro Marim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1958, divorciado, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 5204410, emitido em 10 de Novembro de 1993, por Lisboa, válido até 10 de Janeiro de 1999, com domicílio no Largo da Horta, 9, Monte Francisco, 8950 Castro Marim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 1996; por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido e ter prestado termo de identidade e residência.
21 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
