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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6027/2004 - AP. - O Dr. Carlos Colaço Ferreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 51/99.6GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Eurice Dário Ferreira, filho de Maria Alsina Jordão, com nacionalidade angolana, nascido em 27 de Julho de 1978, estado civil desconhecido, servente, com domicílio na Rua das Olarias, 70, 1.º, direito, 1100 Lisboa, o qual se encontra por acórdão, condenado pela prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 1999, na pena de dois anos e dois meses, a qual lhe foi suspensa sob condição resolutiva de proceder ao pagamento ao ofendido da quantia constante da condenação no pedido cível, no prazo de seis meses. Revogada a suspensão, por não cumprimento da condução resolutiva, transitada em julgado pela prática do crime acima descrito; por despacho de 21 de Abril de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido a fim de cumprir a pena de prisão efectiva em que foi condenado por acórdão de 1 de Outubro de 1999.
22 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Colaço Ferreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
