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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6028/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário, (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 124/03.2GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Márcio Estevam de Araújo, filho José Augusto Barbosa de Araújo e de Deolinda Pereira Estevam, natural de Gandra, Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11843856, com domicílio no lugar de Tuído, Gandra, 4930 Valença, o qual foi condenado em 120 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, no montante global de 300 euros, por sentença proferida em 1 de Abril de 2003, transitado em julgado em 24 de Abril de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Abril de 2003, por despacho de 11 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter procedido ao pagamento da multa em que foi condenado.
21 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
