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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6029/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 133/01.6GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Henrique Lima Pinto, filho de António Júlio Alves Pinto e de Raquel Santalla Lima, natural de Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Agosto de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 847261, com domicílio em Júlia Minguillon, 4, 8.º J, 36201 Vigo, Pontevedra, Espanha, o qual foi por sentença proferida em 12 de Junho de 2002, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 3 euros, no montante global de 180 euros, por falta do seu pagamento no prazo legal, foi esta pena de multa, por despacho proferido em 5 de Dezembro de 2002, convertida em 40 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Março de 2005. - A Juíza Direito, Marta Monterroso Nery. A Oficial de Justiça, Carlos Neto.
