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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 603/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 107/99, do 1.º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, que o Ministério Público move contra a arguida Agnes Passos Ferreira, solteira, nascida a 4 de Maio de 1973, em França, filha de pai natural e de Maria Augusta Passos Ferreira, com última residência conhecida em Vivenda Bela Vista, lote 48, Quinta da Bouça, Darque, Viana do Castelo, foi esta arguida declarada contumaz, por despacho de 13 de Outubro de 1999, em virtude de se encontrar indiciada pela prática de um crime de destruição de objecto colocado sob o poder público, previsto e punido no artigo 355.º do Código Penal, e pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, no processo apenso sob o n.º 77/99, comum, singular, deste 1.º Juízo Criminal, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de repartições públicas.
20 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Assunção Moura.
