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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6030/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterosso Nery juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 126/02.6GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Pires, filho de Mário Pires e de Maria Bernardo, natural de Parada do Monte, Melgaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 5938695, com domicílio na Avenida do Dr. Aníbal Rebordão, 35/37, Ceara, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
