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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6032/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 697/03.0GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Carlos Pinto, filho de Joaquim Pinto dos Santos e de Maria da Conceição da Silva Azevedo, natural de Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10235849, com domicílio na Rua do Padre Costa, 903, São Mamede de Infesta, o qual foi por despacho de 17 de Setembro de 2004, por condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz o montante de 240 euros, outras condenações ou decisões, convertida à pena de multa aplicada por sentença de 25 de Agosto de 2003, em 80 dias de prisão, transitado em julgado em 8 de Outubro de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Rosa Mendes.
