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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6034/2004 - AP. - A Dr.ª Ana de Barros, juíza de direito auxiliar aos Juízos Criminais da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1051/02.6TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Joana Diogo Jacinto, natural de Angola, onde nasceu em 2 de Março de 1978, filha de Lopes Gomes Jacinto e de Maria João Augusta Diogo Jacinto, titular da licença de autorização n.º 381177, com último domicílio na Praceta de Estevão Amarante, 3, 2.º, frente, Amora, Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 8 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Abril de 2004. - A Juíza de Direito, Ana de Barros. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
