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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6035/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 283/04.7TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ulisses Fernando Alves Parente, filho Isidro Joaquim de Azevedo Parente e de Ricardina de Jesus Alves Gonçalves Parente, natural de Freixeiro do Soutelo, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10600754, com domicílio na Rua de Guilhermina Sugia, 62, Santoinho, Darque, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de seis crimes de abuso de confiança contra a segurança social, previstos e punidos pelo artigo 27.º-B, com referência ao n.º 1 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 146/95, de 14 de Junho, à data dos factos e 107.º do Regime das Infracções Tributários, praticado em 1 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
