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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6037/2004 - AP. - A Dr.ª Ana de Barros, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 567/99.4PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hernâni Manuel Campos Miranda, filho de Hernâni Manuel Miranda e de Maria Francisca de Campos, natural do Barreiro, onde nasceu a 1 de Julho de 1970, com domicílio na Rua de D. Francisco Melo Noronha, 20, 6.º, esquerdo, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido no artigo 347.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Abril de 2004. - A Juíza de Direito, Ana de Barros. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.