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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6037/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 965/02.8TAVCT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Goreti Martins Franco Pereira Sérvio, filha de José Franco Pereira e de Piedade da Conceição Martins Pereira, natural de Portuzelo, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Maio de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5941992, com domicílio na Avenida de Montedor, 90 ou 99, Carreço, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
