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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6038/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 780/04.4GCVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adão da Rocha Martins Meixedo, filho de Adão Martins Meixedo e de Maria dos santos Rocha, natural de Portuzelo, Viana do Castelo, nascido em 10 de Abril de 1946, casado, (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 03557606, com domicílio na Rua da Fonte Cova, 79-A, Samonde, Santa Marta de Portuzelo, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
