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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6039/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Gonçalves Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 932/04.7GAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco André Mesquita Teixeira, filho de Manuel Carvalho Teixeira e de Arminda Maria Mesquita Silva, natural de Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1984, titular do bilhete de identidade n.º 13296960, com domicílio na Rua do Professor Guimarães, 71, Mindelo, 4480-000 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Berta Gonçalves Pacheco. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
