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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6040/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinho e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 181/03.1GAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ihor Zhuravlonv, de nacionalidade ucraniana, nascido em 29 de Outubro de 1972, com domicílio na Rua 4, lote 24, Zona Industrial da Varziela, Árvore, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, praticado em 2 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Silva Amorim de Lima.
