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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6049/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3206/90.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Manuel Costa Carloto, filho de Virgílio Francisco Lopes Carloto e de Maria Helena da Costa Carloto, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Maio de 1958, divorciado, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 5177224, residente na Praceta das Barrocas, 9, 1.º, direito, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Outubro de 1990, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
