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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 605/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do juízo único do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo gracioso de concessão de liberdade condicional, n.º 829/00.0TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Filipe Reis Nogueira, filho de Fernando Augusto Nogueira e de Maria João Reis dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11756529, com última residência conhecida, antes de detido, na Rua de Manuel Teixeira Gomes, lote 60, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Leiria, desde 27 de Julho de 2001, o qual se encontrava a cumprir a pena imposta no processo n.º 648/99, da 3.ª Secção da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Manuela Marques.
