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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6056/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3096/00.1JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Vanda Maria Borges Antunes, filha de Manuel Domingos Antunes e de Maria da Conceição Abrantes Borges Antunes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Maio de 1972, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10031025, emitido em 12 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta de Maria Velada, 4, rés-do-chão, frente, Odivelas, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
