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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6057/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9819/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel da Silva, filho de José Gomes da Silva e de Emília Rosa da Silva, natural da freguesia de Vila de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Maio de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5252941, emitido em 19 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa de Domingos Correia, Vivenda Casal do Embargo, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
