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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6058/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17 856/99.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mariano da Silva Romão, filho de Francisco dos Anjos Romão e de Maria Dionísia da Silva Romão, natural da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Julho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11123029, residente na Rua do 1.º de Dezembro, Casa Pré-Fabricada, 16, São João da Talha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
