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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6058/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2879/95.7TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Jorge Soares Santos, filho de Feliciano Pinho dos Santos e de Laurinda Rosa Dias Soares, natural da França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10436847, com domicílio na Travessa da Senhora do Livramento, 113, Serzedo, 4405-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, ou artigo 217.º, n.º 1 do actual Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 1994, por despacho de 31 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Isabel Machado.
