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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 606/2005 - AP. - O Dr. Luís Guerra de Figueiredo, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 2004, proferido nos autos de processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1782/02.0TXEVR, em que é arguido Manuel José de Jesus Marcos, divorciado, sem profissão, filho de João Marques e de Antónia Jesus Peixoto, natural da freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, nascido a 23 de Outubro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 6951926-9, emitido em 28 de Fevereiro de 2001, por Lisboa, e com última residência conhecida na localidade de Santo Aleixo, onde é conhecido pelo Zé Pífaro, porque se ausentou do Estabelecimento Prisional Regional de Elvas, em 9 de Julho de 2002, na sequência de uma saída precária prolongada de 5 dias (que iniciou às 8.00 horas do dia 5 de Julho de 2002 e terminará às 20.00 horas do dia 9 de Julho de 2002), quando se encontrava a cumprir uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado, em que fora condenado nos autos de processo comum, com intervenção de tribunal colectivo, n.º 180/99, do Tribunal Judicial da Comarca de Odemira, pena esta iniciada em 7 de Agosto de 1999, e com termo previsto para 7 de Fevereiro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 476.º, alínea b), 335.º e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, conservatórias dos registos, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia. A declaração de contumácia caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Guerra de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Eduarda Quedas.
