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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6061/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 951/01.5GFVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Patrick Halit, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 1 de Junho de 1965, com domicílio em Banostrasse, Neustad Nw, 63800 Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança qualificada, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 e n.º 4, alínea b) do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
