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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6062/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 577/01.3TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Lopes, filho de António Antunes Lopes e de Aurora da Costa Ferreira Lopes, natural do Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11750440, com domicílio na Avenida do Rio de Janeiro, 46, anexo H, 1000-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
