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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6067/2005 - AP. - O Dr. Pedro Conde Veiga, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum, tribunal singular, n.º 24/99.9GBVPA, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Joaquim dos Santos Pires, filho de Alcides Roque Pires e de Maria Cândida Leite dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1977, solteiro, trabalhador não qualificado das minas, da construção civil e obras públicas, da industria transformadora, titular do bilhete de identidade n.º 11154354, com domicílio no Bairro das Hortinhas, 110, Sabroso de Aguiar, 5450-000 Vila Pouca de Aguiar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 22 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, Vítor Rodrigues.
