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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6069/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 637/03.6TBVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Gomes Cardoso Ferreira, filho de António Cardoso Ferreira e de Eulália da Silva Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12162653, com domicílio no lugar da Mouta, Lomar, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 1999, e de um crime de coacção, previsto e punido pelos artigos 26.º e 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Odete Maria Simão C. Tenente.
