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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6072/2005 - AP. - O Dr. António Cunha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1179/01.0TBVIS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Manuela Faria Grabulho, filha de Manuel Rodrigues Grabulho e de Manuela Maria de Castro Faria Grabulho, natural de Viseu, Santa Maria, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1979, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11817001, com domicílio na Rua da Remolha, 101, 1.º, direito, Travassós de Baixo, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Cunha. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
