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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6073/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7027/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim João Machado Marques, filho de João Batista Guerreiro Marques e de Silvina Nobre Machado Marques, natural da freguesia de Morgade, concelho de Montalegre, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Dezembro de 1943, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1653995, emitido em 18 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Abril de 2004, residente na Avenida de Marcos Portugal, 10, 3.º, direito, Paivas, 2840 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
