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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6074/2005 - AP. - O Dr. António Cunha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 555/02.5TBVIS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sónia Isabel Amaral Henriques, nascida em 9 de Junho de 1982, filha de José Gonçalves do Amaral Henriques e de Maria de Fátima do Amaral Gonçalves, natural da freguesia de São José, Viseu, com domicílio na Rua do Barreiro, Edifício D. Augusta, 2.º, direito, Santiago, 3500 Viseu, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2000, 27 de Novembro de 2000 e 29 de Novembro de 2000, em 18 de Março de 2005, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente carta de condução, bilhete de identidade, passaporte e número de contribuinte.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Cunha. - A Oficial de Justiça, Rosária de Lacerda.
