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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6075/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1795/03.5PBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António da Silva Marques, filho de Manuel Marques Ribeiro e de Laurinda Marinho da Silva, natural de Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Outubro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3915913, com domicílio na Rua do Sul, 72, traseiras, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Correia.
