Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 608/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 478/02.8TBMTS-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Oliveira de Carvalho, filho de José Cardoso Carvalho e de Maria Joaquina Oliveira Teixeira, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Julho de 1966, casado, lubrificador, titular do bilhete de identidade n.º 8969937, emitido em 29 de Setembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Tomás Gonzaga, 56, 1.º, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 21 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
