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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 608/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despacho datado de 23 de Outubro de 2003, proferido nestes autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 631/00.9TALRS, movidos contra a arguida Marta Sofia Pereira Monteiro Esteves Peixoto, filha de Luís Carlos Esteves Peixoto e de Maria Emília Monteiro Sacadura Esteves Peixoto, natural do Barreiro, nascida a 15 de Outubro de 1980, e com última residência conhecida no Bairro da CUF, bloco Mirandela, 2.º, direito, Barreiro, por ter cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia à arguida.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
