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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 608/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mota da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 43/02.0TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos d'Almeida, filho de António Manuel Gonçalves d'Almeida e de Maria dos Anjos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Janeiro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9904601, com domicílio no Largo do Conde Otolline, 15, rés-do-chão, direito, São Domingos de Benfica, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, praticado em 12 de Outubro de 2001, e de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido previsto e punido elo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Mota da Silva. - A Oficial de Justiça, Dulcínea Coelho.
